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Mudanças nas Regras de Emissão de Notas Fiscais para MEIs já em Vigor: Entenda as Alterações

Mudanças nas Regras de Emissão de Notas Fiscais para MEIs já em Vigor: Entenda as Alterações

A obrigação de inserir o CRT 4 para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) já está em vigor para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Conforme o advogado tributarista Eduardo Bitello, essa inclusão é crucial para assegurar o tratamento fiscal diferenciado e evitar autuações fiscais inadequadas.

Além disso, houve uma atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) para incluir novos códigos utilizáveis pelos MEIs, visando proporcionar maior clareza e especificidade nas operações. Essas mudanças dão mais opções aos MEIs para classificar suas operações corretamente perante o Fisco e garantir a precisão das informações, conforme destacou Bitello.

Agora, os MEIs precisam adaptar suas notas fiscais para atender às novas regras, certificando-se de incluir os dados exigidos, tais como CRT 4, descrição dos produtos ou serviços, impostos discriminados, CFOP atualizado, entre outros elementos essenciais.

Fonte: Contábeis