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Publicado em 27 de março de 2025
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Declaração do IR 2025: entenda se é preciso informar dízimos e doações feitas à igreja

Contribuintes que realizaram doações financeiras para instituições religiosas durante o ano-calendário anterior não estão obrigados pela Receita Federal a informar tais valores na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. A informação foi confirmada oficialmente pelo órgão tributário, esclarecendo dúvidas recorrentes dos declarantes brasileiros.

De acordo com a Receita Federal, embora não seja obrigatória a inclusão das doações feitas a igrejas ou instituições religiosas, o contribuinte possui a possibilidade de registrar voluntariamente essas contribuições em sua declaração. É importante salientar que, apesar da possibilidade de declaração, tais valores destinados a entidades religiosas não são passíveis de dedução no imposto a pagar ou restituição.

Para aqueles que desejam formalizar a informação no documento fiscal, as doações efetuadas na forma de dízimos ou ofertas devem ser especificadas sob a categoria "Doações em Espécie", que corresponde ao código 80 na ficha "Doações Efetuadas". O procedimento exige que sejam preenchidos o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição beneficiária.

Outras categorias de doações podem garantir abatimento

Diferentemente das doações para instituições religiosas, algumas outras contribuições financeiras realizadas pelos contribuintes brasileiros são elegíveis para abatimento no valor devido do Imposto de Renda de 2025. A Receita Federal detalha claramente quais são os tipos de doações aceitos para deduções fiscais, ressaltando a importância do cumprimento das regras para garantir o benefício.

 

Estão aptas a gerar dedução as doações efetuadas aos seguintes fundos e programas:

Essas doações, para serem aceitas como dedutíveis, devem ser realizadas dentro do período estabelecido pela Receita e devidamente comprovadas, sendo o contribuinte responsável por fornecer toda a documentação necessária caso seja solicitado posteriormente.

 

Opção de doação direta na declaração do IR 2025

Os contribuintes que optarem pelo modelo completo de declaração, conhecido como "modelo com deduções legais", possuem ainda uma alternativa adicional para destinar recursos de forma simplificada. Durante o próprio preenchimento e envio do documento, é possível realizar doações diretamente para fundos controlados pelos conselhos nacionais, distritais, estaduais ou municipais dos direitos da criança e do adolescente, além de fundos específicos de apoio à pessoa idosa.

Essa opção simplifica o processo, permitindo que os contribuintes definam valores diretamente na declaração anual, sem a necessidade de procedimentos adicionais externos. Vale ressaltar que essas contribuições também se enquadram nas regras específicas para abatimento, desde que sejam efetuadas dentro das condições previstas na legislação tributária.

Para garantir o máximo aproveitamento das deduções fiscais previstas, recomenda-se atenção redobrada às instruções divulgadas pela Receita Federal, disponíveis no portal oficial do órgão. O cumprimento correto dos procedimentos evita erros na declaração, possíveis questionamentos ou até mesmo a necessidade futura de retificação do documento enviado.

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