Fale conosco
Publicado em 02 de setembro de 2025
Marketing e Publicidade Imobiliária

Reforma Tributária, IBS e CBS: O que muda na compra, venda e aluguel de imóveis?

A Reforma Tributária aprovada no Brasil em 2025 promete transformar profundamente a forma como o mercado imobiliário será tributado. A substituição de diversos tributos por dois novos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). já gera dúvidas entre investidores, corretores de imóveis, locadores e compradores.

Neste artigo, vamos explicar a Reforma Tributária de forma simples:

- Como é a tributação hoje sobre compra, venda e aluguel de imóveis.

- O que muda com a entrada em vigor da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025).

 

 

Situação Atual: Como são os impostos hoje no mercado imobiliário

1. Compra e venda de imóveis

 

2. Aluguel de imóveis

 

O que muda com a Reforma Tributária (IBS e CBS)

Com a Reforma, o sistema passa a adotar um modelo de IVA dual, com dois tributos:

Esses tributos terão não cumulatividade plena, ou seja, haverá crédito financeiro em todas as etapas.

 

Impactos na compra e venda de imóveis

 

Impactos no aluguel de imóveis

– Critérios para obrigatoriedade:

 

Comparativo: Situação Atual x Com a Reforma

Aspecto   Hoje   Com Reforma (IBS/CBS)
Venda de imóvel próprio (PF)   ITBI + IR sobre ganho de capital   Mantém ITBI e IR; sem IBS/CBS
Venda por incorporadora   PIS, COFINS, ISS   IBS e CBS com crédito amplo
Aluguel residencial (PF)   IRPF (7,5% a 27,5%)   Pode ter IBS/CBS se ultrapassar limites (até 35,9%)
Aluguel comercial (PJ)   IRPJ, CSLL, PIS/COFINS   IBS e CBS com crédito financeiro
Serviços de administração   ISS (2% a 5%)   IBS e CBS (25% a 27%)

 

O que esperar da Reforma Tributária?

A Reforma Tributária traz mais racionalidade e simplificação, mas também exige planejamento estratégico de quem atua no mercado imobiliário.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias